7 de abr. de 2015

Trabalhador, tire a bunda da cadeira e vem pra rua

Para quem não entendeu ainda a gravidade da situação, vou desenhar:

De Brasília
Joaquim Dantas
Para o Blog do Arretadinho

Existem outros Projetos de Lei, PLs, em discussão no Congresso Nacional que tratam da regulamentação da mão de obra terceirizada no Brasil, mas são voltados para as atividades-meio e não para atividades-fim. 

O único Projeto que ganhou corpo e interesse dos parlamentares, foi o PL 4330, de autoria do deputado Sandro Mabel, empresário e que era proprietário de uma famosa marca de bolachas e biscoitos que leva o seu nome e que que foi vendida à Pepsico em 2011 por R$ 800 milhões. Até aqui já dá para entender a razão de ter adquirido corpo e ter sido aprovada a urgência da sua votação na Câmara dos Deputados na noite desta terça-feira (7).

Quais são os riscos que os trabalhadores brasileiros estão correndo?

1) O que é atividade-meio e atividade-fim?
Tanto a doutrina como a jurisprudência definem como atividade-meio aquela que não é inerente ao objetivo principal da empresa, trata-se de serviço necessário, mas que não tem relação direta com a atividade principal da empresa, ou seja, é um serviço não essencial e, como atividade-fim, aquela que caracteriza o objetivo principal da empresa, a sua destinação, o seu empreendimento, normalmente expresso no contrato social. Ou seja: Atividade-fim na escola é o professor, atividade-meio é a pessoa da limpeza e a merendeira. 

2) O PL 4330 estabelece a regulamentação da terceirização em qualquer empresa na atividade-fim e atividade-meio. Na prática, o dono da padaria contrata uma empresa terceirizada para colocar um padeiro para fazer pão, assim como a escola vai poder contratar um professor terceirizado.

3) O padeiro que hoje recebe da padaria, suponhamos, R$ 1.500,00, será contratado pela empresa terceirizada por R$ 1.000,00 e o dono da padaria não vai mais ser obrigado a recolher o FGTS do padeiro, tão pouco recolher o INSS dele. 

4) Muitos sabem que o valor numérico do dinheiro existente no mundo, não é o valor real, se todas as pessoas fossem ao banco, no mesmo dia, sacar todo o saldo da sua conta, cerca de 60% dessas pessoas não conseguiriam sacar, ficariam na mão, porque o dinheiro não existe, só existem números. Dito isto, imagine os compromissos futuros assumidos, com as promessas de recolhimento de FGTS, que não poderão ser honrados porque os donos de milhões de padarias não mais recolherão o FGTS do padeiro, do caixa, da balconista, do cara da limpeza....Caos. 

Não seremos uma Cuba, seremos um México, a propósito, você sabe como está a situação do trabalhador no México hoje? Lá tem terceirização, digita aí no Google e se informe.

5) A súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho, TST, garante a responsabilidade solidária, ou seja, se a empresa terceirizada não pagar o salário do seu empregado, ou não recolher o INSS e o FGTS dele, a empresa contratante paga. O PL 4330 acaba com a responsabilidade solidária, ou seja, se a empresa não pagar o salário do padeiro, ele se fudeu. Desculpem a franqueza, mas eu disse lá no começo que iria desenhar.

6) O PL 4330 também tira a Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, como referência na proteção do trabalhador e coloca, em seu lugar, o Código Civil. E daí? Curte só: com a aprovação do PL 4330, um professor terceirizado não vai mais poder recorrer ao Sindicato dos Professores para reivindicar os seus direitos, nem o Garçom vai poder recorrer ao Sindicato dos Garçons, eles só poderão recorrer à empresa terceirizada que os contratou.

Confira os pontos mais nocivos do projeto:

Empresas sem empregados
O projeto autoriza a contratação de serviços terceirizados desde que a empresa seja “especializada”. Assim, acaba por permitir que as empresas terceirizem até suas atividades-fim, o que hoje é proibido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Isso, segundo a CUT, seria o sonho dos empregadores: a possibilidade de uma empresa sem empregados.

Responsabilidade subsidiária
No caso de a terceirizada não pagar suas obrigações trabalhistas, o projeto determina a responsabilidade subsidiária da contratante. Isso significa que ela só poderá ser acionada na Justiça após encerradas todas as possibilidades de cobrança da terceirizada. A CUT defende a responsabilidade solidária, de acordo com a qual, as duas empresas respondem pelas dívidas.

Sem isonomia
O PL 4330 defende isonomia apenas no direito de terceirizados usarem os mesmos banheiros, refeitórios, ambulatórios e creches da empresa contratante. Mas a CUT quer isonomia de salários e direitos entre terceirizados e funcionários diretos.

Quarteirização
O projeto também permite que a prestadora de serviços contrate outra empresa para tal. Isso se chama quarteirização e apresenta ainda mais riscos aos direitos dos trabalhadores.

Correspondentes bancários
Determina que as prestadoras de serviço tenham um objeto social único, mas essa regra não se aplica ao setor financeiro, pois o projeto permite o funcionamento dos correspondentes bancários. Por exemplo, o objeto social de lojas de roupa é vender roupas, mas muitas lojas podem, além disso, realizar operações bancárias.

Queda de qualidade
Com salários baixos, alta rotatividade, jornada extensa e pouco treinamento entre os empregados, os serviços prestados pelas terceirizadas em geral são de baixa qualidade. Com isso perdem também os consumidores.

Mais acidente e adoecimento
De cada dez acidentes de trabalho, oito envolvem funcionários de terceiras. As condições precárias de trabalho vitimam os trabalhadores e resultam em gastos previdenciários e com saúde, ou seja, toda a sociedade paga o preço.

Outras ameaças

PLS 87
O PL 4330 não é a única ameaça aos direitos dos trabalhadores. Tramita no Senado Federal um projeto similar, que assim como o 4330, libera a terceirização nas atividades-fim. Trata-se  do PLS 87/2010, de autoria do ex-senador tucano Eduardo Azeredo.

Ameaça no STF
Além dos perigos no Congresso, os trabalhadores ainda enfrentam ameaças no Supremos Tribunal Federal (STF), onde tramitam três ações que querem a liberação da terceirização nas atividades-fim: a da Celulose Nipo Brasileira (Cenibra), da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) e de empresas de call center. Todas querem que o STF julgue inconstitucional a Súmula 331.

Trabalhadores, tirem as suas bundas das cadeiras e venham pra rua defender os nossos direitos!

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